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PORTARIA Nº39/2023/GSALARH/SEMA-MT.

Retificar e designar equipe multidisciplinar para constituír Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, Protocolo n.º 295933/2012, Interessado: Cumbuco Energia Ltda., Referente a PCH Cumbuco, com potencia de 17 MW, e PCH GEÓLOGA LUCIMAR GOMES, de responsabilidade da Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda., ambas localizadas no município de Primavera do Leste- MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso IX, do Decreto n.º 1.501 de 14 de outubro de 2022 c/c com o art. 2º, da Portaria n.º 73/2019/GSMA-MT; e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental da PCH Cumbuco e PCH Geóloga Lucimar Gomes há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela Cumbuco Energia Ltda (PCH Cumbuco) e Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda (PCH Geóloga Lucimar Gomes), foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, protocolo n.º 295933/2012.

I - Henrique Pisa Perroni - Engenheiro Civil - Coordenador;

II - Bruna Vasconcelos Félix - Engenheira Florestal;

III - Edilaine Regina de Mattos Theodoro - Bióloga;

IV -  Germano Gomes Passos Júnior - Geólogo;

V - José Carlos Bispo - Engenheiro Civil;

VI - Kezia Rage Curvo - Engenheira Florestal;

VII - Luciane Ferreira Barbosa Brulinger - Bióloga;

VIII - Marizete Caovilla - Engenheira Sanitarista/Advogada;

IX - Otávio Rodrigues Mendes - Engenheiro Ambiental.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2023

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT