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ATO ADMINISTRATIVO N.º 347/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Judicial n.º 0004297-49.2014.8.11.0011, em trâmite na 1ª Vara de Mirassol D’Oeste/MT, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 1072/2006/SAD, de 08.11.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte em caráter vitalício, à Sra. Sunamita Marques Nunes, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... tendo em vista o que consta do Processo nº 8303/2005, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter vitalícia, a partir de 27.03.2005, a Sra. Sunamita Marques Nunes, RG nº 022.***/SSP-MT, nos termos do Art. 40 § 7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c os Arts. 243 e 245, inciso I, alínea “a” e 246, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, cujo valor do benefício integral, importa em R$ 800,43 (oitocentos reais e quarenta e três centavos), em razão do falecimento do ex-servidor Sr. José Lopes da Silva, ocorrido em 27.03.2005, aposentado pela Polícia Judiciária Civil, no cargo de Agente Policial, Classe A, município de Mirassol D’Oeste - MT...”

LEIA-SE:

“...tendo em vista o que consta do Processo nº 8303/2005, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 27.03.2005, à Sra. Sunamita Marques Nunes, RG nº 022.***/SSP-MT e CPF nº 303.***.***-04, nos termos do Art. 40 § 7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c os Arts. 243 e 245, inciso I, alínea “a” e 246, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Judicial n.º 0004297-49.2014.8.11.0011, em trâmite na 1ª Vara de Mirassol D’Oeste/MT, e fundamentado no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal c/c arts. 243; 244 e 245, II, “a” da Lei Complementar nº 04/1990, e o que consta no Processo Digital n.º 2023.0.06422, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir da data de 01/09/2023, em caráter temporário, à Sra. Simone Marques da Silva, titular da cédula de identidade nº. 14***34-1 SSP/MT e CPF nº. 004.***.***-86, representada pela sua curadora e genitora, ora primeira beneficiária, rateando-se o benefício em partes iguais da seguinte forma: 50% para cada beneficiária, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. José Lopes da Silva, titular da cédula de identidade nº. 13***03-8 SSP/MT e CPF nº. 146.***.***-68, ocorrido em 27.03.2005, aposentado pela Polícia Judiciária Civil, no cargo de Agente Policial, Classe A, município de Mirassol D’Oeste - MT...”

Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)