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ATO N° 2671/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 2021.12.02728, do Mato Grosso Previdência, resolvem RECONHECER A NULIDADE da aposentadoria concedida voluntariamente, por tempo de contribuição, à interessada Sra. GERALDA MARIA CARVALHO DE SOUSA, portadora do RG n° 236615/SSP/MT e do CPF n° 156.378.081-04, matrícula funcional n° 120660, TORNANDO SEM EFEITO o Ato n.º 22.082/2017, datado em 07.12.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, retificado, em parte, pelo Ato nº 27.852/2018, de 12.09.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)