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PORTARIA N° 072/2023/CGAB/SINFRA

Altera o artigo 16 da Portaria nº 060/2023/CGAB/SINFRA que institui o Sistema de Gestão de Infraestrutura e Logística - SINFRALOG como sistema corporativo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 16 da Portaria nº 060/2023/CGAB/SINFRA que passar a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 16. As medições relativas aos fornecimentos ou serviços executados a partir de setembro de 2023, somente poderão ser pagas após o devido registro no SINFRALOG, com comprovação mediante juntada no processo da capa da medição gerada pelo sistema”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2023

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística