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ATO ADMINISTRATIVO N.º 332/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.7.04958, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, Ato Administrativo n.º 669/2021/MTPREV, de 01/12/2021, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Sueli Aparecida Martins, portadora do RG n.º 04615638 SJ/MT e CPF n.º 340.474.251-68, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, art. 76, § 2º e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº  2021.0.01312, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 05.10.2021, a Sra. Maria Aparecida Gonçalves Montoro, RG n.º 11.657.233-4 SSP-SP, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. João Felipe Montoro,”.

LEIA-SE:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, inciso II, art. 76, § 2º e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº  2021.0.01312 e 2023.7.04958, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 05/10/2021, a Sra. Maria Aparecida Gonçalves Montoro, RG n.º 11.657.233-4 SSP-SP e em caráter vitalício, a partir de 10/07/2023, a Sra. Sueli Aparecida Martins, portadora do RG n.º 04615638 SJ/MT e CPF n.º 340.474.251-68, rateando o benefício em 50% (cinquenta por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. João Felipe Montoro...”.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)