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ATO ADMINISTRATIVO N.º 365/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILTAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 21756/2015, 49709/2015, 426979/2015, todos da Secretaria de Estado de Administração, e no Processo Digital nº 2023.7.04536 (E-Turmalina) do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo nº 360/2017/MTPREV, de 05.10.2017, o qual retificou os Atos Administrativos nº 365/2015/MTPREV, de 01.12.2015 e n.º 520/2015/SEGES, de 01.04.2015, todos publicados nos respectivos Diários Oficiais de mesma data, referente à concessão do benefício Pensão, em caráter vitalício, as Sras. Euza Maria Mendes e Andreia Soares de Souza, e em caráter temporário, aos menores Valeria Tenutes e Santana Tenutes, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE-SE-LÊ:

“... bem como, nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3°, 121, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos de no 21756/2015, 49709/2015 e 426979/2015, todos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 08.01.2015, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 20.08.2015, a Sra. Euza Maria Mendes, RG n.º 317355 SSP/MT e, em caráter temporário, a partir de 08.01.2015, aos menores Valeria Tenutes e Santana Tenutes, representados legalmente por sua genitora, a Sra. Andreia Soares de Souza, RG nº 1411843-2/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), para cada uma dos menores ...”

LEIA - SE:

“... bem como, nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 2°, 121, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 21756/2015, 49709/2015, 426979/2015, todos da Secretaria de Estado de Administração, e no Processo Digital nº 2023.7.04536 (E-Turmalina) do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08.01.2015, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 20.08.2015, a Sra. Euza Maria Mendes, RG n.º 317355 SSP/MT e, em caráter temporário, a partir de 08.01.2015, aos menores Valeria Tenutes e Santana Tenutes, representados legalmente por sua genitora, a Sra. Andréia Soares de Souza, RG nº 1411843-2/SESP/MT, e com efeitos financeiros a partir de 06.07.2023, em caráter vitalício, a Sra. Andréia Soares de Souza, RG nº 1411843-2/SESP/MT e CPF n.º 719.744.741-00, e considerando que na data deste ato já encerraram as pensões temporárias, o rateio a partir de 06.07.2023 para a ser da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à Sra. Euza Maria Mendes (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) à Sra. Andréia Soares de Souza (vitalícia),  ...”

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)