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Processo nº 620128/2015

Interessada: Luiz Roberto Mizobe Eireli ME

Relator: Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado: Renato Takeshi Hirata - OAB/SP 233.023

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 24/08/2023

Acórdão nº 397/2023

Auto de Infração nº 161662 de 16/11/2015. Por transportar 16,212 m³ de madeiras serradas, em desacordo com a licença válida, outorgada pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 1883/SGPA/SEMA/2020, homologada em 05/06/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 4.863,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, o cancelamento do Auto de Imposição de Multa, com o consequente cancelamento do auto de infração, em razão da não configuração de infração do art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008, e se caso não se entenda, requereu a redução do montante fixado a título de multa em 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 33 do Decreto 1986/2013 c/c art. 103 da LC nº 38/95. Voto do Relator retificado oralmente: votou por reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a ciência da lavratura do auto de infração pelo AR em 25/11/2015 (fls.27) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 07/04/2020 (fls.78). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 25/11/2015 e 07/04/2020, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.