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Processo nº 13839/2021

Interessado: Otacílio Pereira da Silva

Relator: Douglas Camargo de Anunciação - OAB

Advogado: Edmilson Vasconcelos de Moraes - OAB/MT 8.548

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 24/08/2023

Acórdão nº 396/2023

Auto de Infração nº 20203227 de 05/10/2020. Termo de Embargo nº 20204136 de 05/10/2020. Por desmatar vegetação nativa em área correspondente a 1,254637ha em área de Reserva Legal de domínio privado, sem prévia autorização do órgão ambiental competente; por desmatar a corte raso, demais formações nativas, área correspondente a 2,518705ha em área fora da Reserva Legal, sem autorização da autoridade competente. Total de áreas desmatadas 3,803342ha. Decisão Administrativa nº 3367/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.791,88 (oito mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada nula a decisão proferida e, por conseguinte, a nulidade do auto de infração pois não cometeu qualquer conduta tipificada no art. 70 da Lei 9.605/98, ou conversão da multa em advertência; ou redução do valor da multa para o mínimo legal de R$ 500,00; ou aplicação das atenuantes e/ou o pagamento da multa em 30% de desconto. Voto do Relator: votou pelo conhecimento do recurso interposto e pelo não provimento do mesmo, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator pelo não provimento do recurso administrativo e manutenção integral da Decisão Administrativa, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.791,88 (oito mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 20204136. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.