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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 2315/SGAC/PGE/2023, Despacho nº 62129/2023/GSASP/SESP e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2023/12119 e A U T O R I Z O a contratação emergencial, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa BUILT UP ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N° 39.510.728/0001-07, para contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de solução completa incluindo o desenvolvimento de anteprojeto arquitetônico, projeto básico, complementar e executivo, para demolição de estruturas existentes e execução das obras de construção do novo Raio 05 na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira - Ferrugem, contendo Raio com 432 (quatrocentos e trinta e duas) vagas, 02 (duas) salas de aulas, solário coberto e descoberto, 02 (dois) parlatórios, 05 (cinco) cabines de videoconferência judicial e extensão do Muro de Perímetro, em sistema pré-fabricado e com utilização de concreto com Fck igual ou superior a 60MPa, abrangendo a execução de serviços preliminares, terraplenagem, movimentação de terra, fundações, estruturas, impermeabilizações, alvenarias e divisórias, cobertura, esquadrias, revestimentos e serviços complementares, bem como instalações hidrossanitárias, elétricas, lógica, prevenção e combate a incêndio, SPDA (Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica); sistema de automação de portas, CFTV, ventilação mecânica nas celas, sistema de água gelada, incluindo todos os insumos, equipamentos e mão de obra necessários, visando ampliação de vagas na Unidade Prisional e para atender às necessidades da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, seguindo o Memorial Descritivo, Programa de Necessidades e seus Parâmetros, no valor global de R$ 15.476.741,52 (quinze milhões quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.

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HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP