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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022/FUNAC

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2022/FUNAC, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC e a empresa V.CAR VEÍCULOS LTDA.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo a ALTERAÇÃO DO PREÂMBULO, ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE PAGAMENTO deste contrato, que tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, para atender as demandas da Fundação Nova Chance MT.

DA ALTERAÇÃO DO PREÂMBULO: Fica alterado o tipo societário da empresa, em virtude da entrada em vigor da Lei nº 14.195, de 26/08/2021, que descreve em seu Art. 41 que as empresas individuais de responsabilidade limitada serão transformadas em sociedades unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Dessa forma, será procedido a substituição da sigla EIRELI para LTDA, conforme a seguir; Empresa: V.CAR VEÍCULOS LTDA. Permanece inalterados os demais dados da empresa.

DA VIGÊNCIA: Em razão da necessidade de continuidade da prestação dos serviços contratados, fica alterada a cláusula de vigência de forma a permitir sua renovação, conforme abaixo descrito: O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 meses, até o limite de 60 meses, na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93. Fica prorrogada vigência do presente contrato por mais 12 meses, vigorando no período de 13/09/2023 a 12/09/2024.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 05 dias, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança, ou ainda, quando ultrapassarem 100.000 km ou atingirem 02 anos de uso, o que ocorrer primeiro.

DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: FUNAC, Programa: 036, Projeto Atividade: 2006, Natureza da despesa: 339039, Fonte: 15010101, Valor Total: 99.120,00

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial e, por estarem de acordo e compromissados, assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2023/05595.

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: WINKLER DE FREITAS TELES - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC/CONTRATANTE e o representante VINICIUS BELOTO - V.CAR VEÍCULOS LTDA/CONTRATADA.