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                                           PORTARIA Nº. 240/2023/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e considerando, os Inciso IV, do   Art. 6º, Inciso VIII, § 1° do Art. 7º da Lei n° 11.550, de 03/11/2021, alterada pela Lei n° 11.734, de 12/04/2022, regulamenta pelo Decreto nº 1.418, de 30/06/2022, e alterações do Decreto n° 1.466, de 26/08/2022, que dispõe sobre a criação do Programa Mato Grosso Série A, e dá outras providências, para o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de natureza de patrocínio esportivo.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. ANTÔNIO CARLOS GUERRISE DOS SANTOS, matrícula nº 238103, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 023/2023/SECEL, firmado com a empresa CLUBE ESPORTIVO OPERÁRIO VARZEAGRANDENSE - C. E. O. V., inscrito no CNPJ sob o nº 03.022.696/0001-45;

Art. 2º Designar o servidor Sr. CLEVERSON DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 310021, para exercer a função de suplente de fiscal do Contrato nº. 023/2023/SECEL;

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art.O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do Processo Administrativo nº. SECEL-PRO-2023/03662, cujo objeto deste contrato é a concessão de patrocínio para fomentar o esporte no Estado de Mato Grosso, por ocasião do Campeonato Brasileiro - Série D, de acordo com os termos previstos neste instrumento, no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), pelo período de 12 (doze) meses, de 13/09/2023 até 12/09/2024;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 13/09/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de setembro de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)