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D.O. nº28578 de 05/09/2023

Portaria 071.2023 - Fiscalização Contrato nº 069.2023

PORTARIA Nº 071/2023/GD/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Gabinete do secretário de infraestrutura e logística, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Fiscal substituto.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL DE CONTRATO

FISCAL SUBSTITUTO

069/2023-SINFRA

Cs Brasil Frotas S/A

Prestação de

Serviços de Locação de Veículos Administrativos

Meliane Marcelle Pereira

Karen Isadora Lima dos Santos

Izabely Athayde Peres

Art 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo do Gabinete, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística

Original Assinado