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Extrato do Décimo Quinto Termo Aditivo Nº 299/2013/01/15-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/11510

Objeto: 1.1 O presente termo aditivo tem por objeto, aditar o prazo de vigência em mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, totalizando 3.910 (três mil, novecentos e dez) dias, com término previsto para 14/01/2025.

1.2. E aditar o prazo de execução em mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, totalizando 3.819 (três mil, oitocentos e dezenove) dias, com término previsto para 15/10/2024.

Assinatura: 18/09/2023

PARTES: RIVOLI DO BRASIL SPA, CNPJ: 02.499.237/0001-94 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Nº 002/2010/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/02875.02

Objeto:1.1. O presente Termo de Aditivo tem por finalidade alterar as Cláusulas Contratuais 1.5., 8.1, 8.4, 8.5, 8.6, 11.2, 12.1, 13.5, 13.9, do Anexo II.2 3.2.1.2 e 6 do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 002/2010/00/00, conforme solicitado na CI Nº 00732/2023/COGACR/SINFRA de fls. 03/07, do Processo SINFRA-PRO-2023/02875.02.

1.2. Capítulo I - Disposições Gerais, Regime Jurídico do Contrato, em sua cláusula 1.5., passará a vigorar com a seguinte redação:

“Capítulo I - Disposições Gerais

Regime Jurídico do Contrato

1.5. O Regime jurídico deste contrato confere ao Poder Concedente e/ou Poder de Regulação a prerrogativa de:

a) Poder Concedente: Monitorar o Contrato.

b) Poder de Regulação: prerrogativa de regular, fiscalizar e Aplicar sanções motivadas pela sua inexecução parcial ou total”

1.3. O Capítulo VIII - Da Fiscalização da Concessão, em suas cláusulas 8.1, 8.4, 8.5 e 8.6 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CAPÍTULO VIII - DA FISCALIZAÇÃO

Da Fiscalização da Concessão

8.1. A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, enquanto Agência Reguladora, fica responsável pela fiscalização dos serviços delegados, implementação dos serviços não delegados e dos serviços complementares

(...)

8.4. A concessionária sujeitar-se-á à fiscalização da Agência Reguladora, que poderá contar com a cooperação de usuários.

8.5. No exercício da fiscalização, a AGER/MT terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

8.6. A Fiscalização do serviço será feita por intermédio do órgão técnico do Poder de Regulação ou por entidades por elas credenciadas e, periodicamente, por comissão composta por seus representantes bem como da concessionária e dos usuários.”

1.4. O Capítulo XI - Direitos e Obrigações, em sua cláusula 11.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Capítulo XI - Direitos e Obrigações

Direitos e Obrigações do Poder Concedente

11.2. Incumbe à SINFRA:

a) Monitorar, permanentemente, a exploração da Rodovia;

(...)

1.5. Acrescenta-se no Capítulo XI - Direitos e Obrigações, a alínea “j” com a seguinte redação:

j) O Poder Concedente terá livre acesso às pessoas encarregadas pela fiscalização, ou de qualquer maneira indicadas pelo PODER CONCEDENTE e INTERVENIENTE - ANUENTE, às suas instalações e aos locais onde sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO”

1.6. Revoga-se a alínea “b” da Cláusula 11.2. do Capítulo XI - Direitos e Obrigações.

1.7. Inclui-se no Capítulo XI - Direitos e Obrigações, a Cláusula 11.3., a alínea “h”, com a seguinte redação:

“Capítulo XI - Direitos e Obrigações

Direitos e Obrigações do Poder Regulador

1.3. Incumbe à AGER:

h) aplicar as penalidades contratuais;”

1.8. O Capítulo XIII - Das Inexecuções Contratuais e Aplicação de Penalidades, em suas cláusulas 13.5 e 13.9. passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Capítulo XIII - Das Inexecuções Contratuais e Aplicação de Penalidades

Sanções Administrativas

(...)

13.5 As multas moratórias serão aplicadas pela AGER, nas situações abaixo descritas e nos valores fixados:

(...)

13.9. Incorre-se, também em multa diária de 10UPF’s/MT, a ser aplicada pela AGER, o descumprimento de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguros, nos termos do disposto no item 5.9 deste Contrato”

1.9. O Anexo II.2 - Funções Operacionais e Administrativas, em seus itens 3.2.1.2. e 6 do P.E.R passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo II.2 - Funções Operacionais e Administrativas

3.2.1.2. A AGER/MT realizará auditoria nos softwares de controle empregados para controlar e gerenciar as transações efetuadas nas praças de pedágios.

(...)

6. A AGER/MT exercerá a fiscalização dos serviços correspondentes às funções operacionais, mediante ações de campo, visando verificar a conformidade dos serviços com os padrões mínimos exigidos, assim como, através de auditorias específicas, regulares ou extraordinárias, no sentido de apurar eventuais irregularidades detectadas pela fiscalização.”

Assinatura: 04/09/2023

PARTES: INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DA EXPLORAÇÃO DA RODOVIA MT - 242/493/140 COM EXTENSÃO DE 141,60 KM LTDA, CNPJ: 12.978.476/0001-80, A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79 E A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, CNPJ: 03.944.082/0001-10.

Extrato do Décimo Termo Aditivo Nº 060/2021/01/10-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/12229.

Objeto:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar ao prazo de vigência mais 90 (noventa) dias, totalizando 929 (novecentos e vinte e nove) dias, com término previsto para 20/03/2024.

1.2. Aditar 90 (noventa) dias ao prazo de execução, totalizando 751 (setecentos e cinquenta e um) dias, com término previsto para 21/12/2023.

Assinatura: 20/09/2023

PARTES: CONSÓRCIO ENPA/LCM, CNPJ: 43.288.672/0001-57 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo Nº 113/2021/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/00530

Objeto:1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 2.217.675,04 (dois milhões duzentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quatro centavos) que representa um acréscimo de 16,48% (dezesseis vírgula quarenta e oitenta por cento), e suprimido o valor de R$ 2.217.675,04 (dois milhões duzentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quatro centavos), que representa um acréscimo de - 16,48% (dezesseis vírgula quarenta e oitenta por cento), do valor contratado inicialmente, sem reflexo financeiro.

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2) Valor: O valor atribuído ao Contrato é de R$ 15.990.070,72 (quinze milhões, novecentos e noventa mil, setenta reais e setenta e dois centavos [...]”

Assinatura: 19/09/2023

PARTES: RIO NEGRO PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 37.001.492/0001-40 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Oitavo Termo Aditivo Nº 063/2021/01/08-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/05940

Objeto:1.1 O presente Termo Aditivo tem como objeto o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE ÓLEO DIESEL, em conformidade com a Nota Técnica nº NTS150147823 de fls. 161/385 e a Nota Técnica nº 069/2023/SUEFIV/SAOR/SINFRA-MT de fls. 389/390.

1.2 O valor do presente pleito é de R$ 1.217.408,87 (um milhão, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e sete centavos), referente a 9ª medição do mês de junho/2022 e 10ª medição do mês de julho de 2022 do IC 063/2021.

Assinatura: 19/09/2023

PARTES: CONSÓRCIO BEM MATO GROSSO MT-010, CNPJ: 42.909.526/0001-39 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo Nº 011/2022/01/02-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/06838

Objeto:1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 970.637,92 (novecentos e setenta mil e seiscentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), que representa um acréscimo de 9,01% (nove vírgula zero um por cento) e suprimido o valor de -R$ 970.637,92 (novecentos e setenta mil e seiscentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), que representa o percentual de -9,01% (menos nove vírgula zero um).

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2) Valor: O valor atribuído ao Contrato é de R$ 16.037.049,51 (dezesseis milhões, trinta e sete mil, quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos [...]”

Assinatura: 19/09/2023

PARTES: LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A, CNPJ: 19.758.842/0001-35 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo Nº 121/2021/01/02-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/12568

Objeto:1.1. O presente instrumento tem por objeto aditar ao prazo de Vigência 105 (cento e cinco) dias, totalizando 735 (setecentos e trinta e cinco) dias, com término previsto em 02/01/2024.

Assinatura: 19/09/2023

PARTES: MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 06.232.484/0001-80 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Instrumento Contratual nº 080/2023/00/00/SINFRA

Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2023/05924

Modalidade:Edital de Concorrência Pública Eletrônica nº 014/2023 e seus anexos

Objeto do Contrato:O objeto do presente instrumento consiste na execução da obra de implantação e pavimentação da rodovia MT-246, trecho: Fim da pavimentação (Fim PU Pov. Água Fria) - Entr. MT351 (A), com extensão de 33,03 Km, no município de Chapada dos Guimarães-MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.

Prazo de Vigência:O Prazo de Vigência do contrato será de 630 (seiscentos e trinta) dias consecutivos contados da data da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 105, da Lei nº. 14.133/2021 e 291 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022.

Prazo de Execução:O prazo de execução dos serviços contratados será de 540 (quinhentos e quarenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias.

Valor do Contrato:O valor do presente contrato é de R$ 41.297.200,00 (quarenta e um milhão, duzentos e noventa e sete mil e duzentos reais). Referência de Preços: Tabela SICRO/MT Sem Desoneração - Mês base Julho/2022.

Dotação orçamentária:Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Função: 26 - Transportes, Subfunção: 782 - Transporte rodoviário, Programa: 338 - Infraestrutura e Logística, Projeto/Atividade: 1287 - PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS, Região: 0600 - Região VI - Sul, Natureza de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações Fonte: 17590137 - Recursos vinculados ao FETHAB Commodities, Valor Empenho: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Nota de Empenho de nº. 25101.0001.23.003070-6, datada de 11/09/2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Assinatura: 20/09/2023

PARTES: FRATELLO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 22.451.088/0001-09 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 03.507.415.0022/79.

Extrato Termo de Rescisão Unilateral ao Instrumento Contratual Nº 146/2022/06/01-SINFRA

Origem: Edital RDC Nº. 092/2022 e seus anexos.

Processo nº SINFRA-PRO-2023/09051

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Contratada: TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA, CNPJ: 01.294.313/0001-62.

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Instrumento Contratual nº. 146/2022/00/00- SINFRA, formalizado com a Empresa TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA, cujo objeto deste contrato consiste na execução dos serviços de implantação e pavimentação de uma rodovia municipal em Chapada dos Guimarães, trecho: Entr. MT-351 - Entr. MT-020, com extensão de 38,70 km (lote 1), em decorrência do procedimento licitatório RDC no 092/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 07/11/2022.

Fundamento legal:A rescisão contratual encontra respaldo na NOTA TÉCNICA - SUEFI/SINFRA-MT Nº. 041/2023 de fls. 13/14,

NOTA TÉCNICA - SUEFI/SINFRA-MT Nº. 071/2023 de fls. 149/154, Nota Técnica NTS2126111223 de fls. 126/148, NOTA TÉCNICA - SUEFI/SINFRA-MT Nº. 076/2023 de fls. 205/206 e Parecer jurídico Nº. 2590/SGAC/PGE/2023 de fls. 240/243, devidamente homologado às fls. 244, acolhido e autorizado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 246, do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2023/09051, com fundamento no Art. 58, inciso II, Art. 78, I, II, III e c/c 79, I e Art. 79 todos da Lei Federal Nº. 8.666/93 e Cláusula 14ª do Instrumento Contratual, da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 20/09/2023   

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Original Assinado