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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 684/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e, em especial;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 684/2023/GBSES,  no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.587 no dia 20/09/2023, que ordena o repasse de recurso financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam das ações e serviços de saúde para atender o Cofinanciamento Estadual não obrigatório para o apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC, conforme planilha constante do anexo Único, referente à Competência AGOSTO/ 2023 no valor total de R$ 7.677.699,69 (Sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos),

CONSIDERANDO a necessidade de correção da Fonte do Recurso para a efetivação do supracitado repasse;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 684/2023/GBSES de 20 de setembro de 2023, conforme disposto a seguir, sendo que as demais disposições permanecem inalteradas:

§ 1º. ONDE SE LÊ:

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Ação: 2451- Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

§ 2 º. LEIA-SE:

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601

Fonte de Recursos: 2.500.0000

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)