Aguarde por favor...
D.O. nº28588 de 21/09/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001.2023_Formalização dos Termos de Cooperação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023

DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 9º, da lei nº 461/2.011 e artigo 15, do Estatuto da Empresa.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2017, que trata sobre a manifestação de vontades entre as partes cooperantes:

RESOLVE:

Art. 1º.  Determinar os procedimentos e documentos que deverão ser instrumentalizados via abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo da empresa, devendo ser adotadas pela Diretoria de Assistência Técnica, Extensão Rural, Pesquisa e Fomento, Diretoria de Administração Sistêmica, em conjunto com as Unidades Regionais/Locais de Ater/Pesquisa/Fomento:

I.      As Diretorias ou as Unidades Regionais de Ater/Pesquisa/Fomento deverão formalizar, via comunicação interna, a intenção das Entidades Públicas Nacionais, internacionais ou Instituições Privadas a firmar com a Empaer-MT o Termo de Cooperação;

II.     Parecer Técnico das Diretorias ou das Unidades Regionais/Locais de Ater/Pesquisa/Fomento, destacando a necessidade e as vantagens relacionadas ao Termo de Cooperação;

III.    A Minuta do Termo de Cooperação para Execução ficará disponível no site da Empaer-MT;

IV.   Formalizar um Plano de Trabalho a ser elaborado em conjunto com as Entidades Públicas Nacionais, internacionais ou Instituições Privadas e a Empaer-MT, contendo especificação do plano;

V.       Após a negociação do Termo de Cooperação para Execução, as partes envolvidas deverão analisar se o Plano de Trabalho está de acordo com o Termo. Depois enviá-los à Gerência de Convênios, caso a EMPAER-MT seja o cooperado (executor), para alimentar o Sistema de Gestão de Convênios de Mato Grosso - SIGCon;

VI.       A Gerência de Convênios, fará a análise/ajuste do Termo e o submeterá à aprovação da Diretoria competente, depois enviará à Unidade Jurídica da empresa para chancela, encaminhando-os ao Diretor-Presidente para homologação e assinatura;

VII.    Após a assinatura do Termo pelo Diretor-Presidente, em 4 (quatro) vias, a Gerência de Convênios encaminhará o mesmo ao Coordenador de Ater/Pesquisa para providências;

VIII.     Depois de concluídas as assinaturas, deverão ser obedecidas à seguinte distribuição das vias originais: 01 (uma) via cooperante, 01 (uma) via Cooperado, 01 (uma) via Unidade Regional e 01 (uma) via Unidade Local;

IX.  A publicação do Extrato do Termo no Diário Oficial do Estado - D.O.E ficará sob a responsabilidade da Gerência de Convênios que encaminhará cópia da publicação a cada uma das partes envolvidas.

Art. 2º. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa considera-se:

I.          Unidades Regionais/Locais de Ater/Pesquisa/Fomento: Coordenadoria Regionais, Escritórios Locais, Centros Regionais de Pesquisa e Transferência de Tecnologias e Campos Experimentais de produção;

II.         Termo de Cooperação para Execução: Instrumento legal que tem por objeto a execução desconcentrada, em regime de mútua colaboração, de programas, projetos e/ou atividades de interesse comum, que resulte no aprimoramento das ações de governo, sem que haja transferência de bens ou recursos financeiros;

III.       Cooperante (Demandante): Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, detentor da ação governamental e/ou atividade técnica a ser executada por outro partícipe;

IV.       Cooperado (Executor): Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal, Estadual e dos Municípios, bem como as entidades afins, que assumam a responsabilidade pela execução do objeto do Cooperante em razão de conveniência administrativa e/ou decorrente do interesse público.

Art. 3º.  Será de responsabilidade das Unidades Regionais/Locais de Ater, Pesquisa e Fomento, o envio anual, do Relatório de Execução das Atividades Programadas no Plano de Trabalho à Gerência de Convênios, devendo o mesmo ser assinado pelo responsável da Unidade e Cooperado.

Art. 4º. A Gerência de Convênios deverá encaminhar cópia do Relatório de Atividades à Diretoria de Assistência Técnica, Extensão Rural, Pesquisa e Fomento e à Diretoria de Administração Sistêmica, após seu recebimento.

Art. 5º. Além das exigências de que trata esta Instrução Normativa, deverão ser cumpridas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2017.

Parágrafo Único - A Coordenação dos Termos de Cooperação para Execução ficará sob a responsabilidade da Gerência de Convênios, a quem compete dirimir as dúvidas técnicas operacionais dos mesmos.

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2023

RENALDO LOFFI

Diretor-Presidente da EMPAER-MT

(original assinado)

FLÁVIA DE SOUZA ALMEIDA    

Diretora de Administração Sistêmica

(original assinado)

DENISE MARIA ÁVILA GUTTERRES E SILVA

Diretora de Assistência Técnica e Extensão Rural

(original assinado)

MÁRCIO LUÍS KUHN

Diretor de Pesquisa e Fomento

(original assinado)