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D.O. nº28588 de 21/09/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004.2023_Padronização de procedimentos relacionados ao Crédito Rural

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DIRETORIA TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL, PESQUISA E FOMENTO - DIATER - Nº 004/2023

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS POR TODOS OS EMPREGADOS VINCULADOS À ATER, REFERENTES AO CRÉDITO RURAL.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 9º, da lei nº 461/2.011 e artigo 15, do Estatuto da Empresa.

CONSIDERANDO a necessidade da padronização dos procedimentos para controle,  monitoramento e análise de arrecadação de Crédito Rural, ficam estabelecidas as seguintes  normas.

RESOLVE:

Art. 1º - O lançamento via SAGAE das arrecadações do Crédito Rural será de responsabilidade:

I     - Do Escritório Local, que deverá lançar no SAGAE diariamente os projetos elaborados/protocolizados, assim como, a sua contratação.

II    - Da Coordenação Regional, que deverá fazer o acompanhamento diário dos lançamentos no SAGAE de todos os escritórios de sua coordenação.

Art. 2º - A Gerência de Crédito Rural fará o acompanhamento e análise dos lançamentos no SAGAE referente aos dados de crédito rural.

Art. 3º - A taxa de 0,5% dos projetos elaborados e protocolizados no agente financeiro   deverá ser recolhida através do DAR1 SEFAZ/MT na data da sua contratação.

Parágrafo Único: É de responsabilidade do técnico prestador do serviço fazer a emissão do DAR1 e acompanhar o seu pagamento .

Art. 4º - Todos os demais serviços passivos de cobrança deverão ter a taxa recolhida por  ocasião da entrega dos mesmos, através do DAR1 SEFAZ/MT.

Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de setembro de 2023.

Renaldo Loffi

Diretor - Presidente

(original assinado)

Denise Maria Ávila Gutterres e Silva

Diretora de Assistência Técnica e Extensão Rural

(original assinado)