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Processo nº 247077/2019

Interessada: Laticínio Amazônia Verde Ltda.

Relator: Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado: Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 24/08/2023

Acórdão nº 392/2023

Auto de Infração nº 160934 de 21/05/2019. Por efetuar o lançamento de soro de leite diretamente no solo, causando poluição, em desconformidade com a licença ambiental obtida e a legislação vigente, deixando de atender as condicionantes estabelecidas na licença ambiental nº 318202/2018. Decisão Administrativa nº 6387/SGPA/SEMA/2021, homologada em 26/01/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 66, inciso II, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, a anulação do auto de infração por violação ao comando legal e/ou que o valor da multa seja minorado. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo incólume o valor atribuído na decisão administrativa de R$100.000,00 (cem mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter a Decisão Administrativa, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 66, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.