Aguarde por favor...

Processo nº 158847/2018

Interessado: M. R. Cozer Madeiras - ME

Relator: Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado: Ilvânio Martins - OAB/MT 12.301-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 24/08/2023

Acórdão nº 393/2023

Auto de Infração nº 1056D de 13/03/2018. Por ter em depósito 45,3284m³ de madeira nativa serrada, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. Conforme o Auto de Inspeção nº 0413D. Decisão Administrativa nº 1163/SGPA/SEMA/2021, homologada em 24/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa o valor total de R$ 13.598,52 (treze mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), com fulcro no artigo 47, §1º e 2º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a extinção da multa, anulando todos os seus efeitos; se julgado após 13.03.2018, que seja acolhida a prescrição da pretensão punitiva; alternativamente, se mantida a penalidade, que seja reduzida em 90% (noventa por cento). Voto do Relator: votou pelo conhecimento do recurso interposto e pelo não provimento do mesmo, mantendo incólume a Decisão Administrativa, pois não vislumbrou qualquer irregularidade no processo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator pelo não provimento do recurso administrativo e manutenção da Decisão Administrativa, aplicando a penalidade administrativa de multa o valor total de R$ 13.598,52 (treze mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), com fulcro no artigo 47, §1º e 2º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.