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Processo nº 537823/2019

Interessado: Lauro Diavan Neto

Relator: Gustavo Matos Rosa - AMM

Revisor: Eduardo Antunes Segato - IESCBAP

Advogados: João Pedro da F. Araújo - OAB/MT 21.408 e Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.377

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 362/2023

Auto de Infração nº 2049D de 23/10/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 1022D de 23/10/2019. Por desmatar a corte raso, 71,9674ha de vegetação nativa, em área especial de proteção, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme relatório nº 374/CFFL/SUF/SEMA/2019. Decisão Administrativa n° 4691/SGPA/SEMA/2021, homologada em 26/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 359.833,70 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, o cancelamento da suspensão da Autorização de Desmate nº 4475/2018; que o auto de infração e termo de embargo sejam julgados insubsistentes e por consequência, sejam anulados e arquivados. Voto do Relator: conheceu do recurso e no mérito deu provimento para anular o auto de infração em razão do vício insanável, tendo em vista que o recorrente apresentou documentação capaz de desconstituir o auto de infração, apresentou o restabelecimento das autorizações e licenças. Voto do Revisor: votou por dar provimento ao recurso anulando o auto de infração, em decorrência de vícios insanáveis dos atos administrativos. A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto revisor para anular o auto de infração, em decorrência de vícios insanáveis, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.