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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL Nº.  006/CPI/SEAPS/SEPLAG/2023

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 068/CPI/SEAPS/SEPLAG/2022, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG e a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA - SESP, cujo objeto é a transferência de responsabilidade e afetação do bem imóvel localizado no Setor F, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, registrado sob parte da Matrícula nº 97.207, Livro nº. 2, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá - MT, com área de 21.600,00 m² (vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), com afetação para a RONDAS OSTENSIVAS TÁTICA MÓVEL - ROTAM.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2023.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA