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Processo nº 512584/2019

Interessado: Drayton Braz da Nóbrega

Relator: Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Defensor Público: Saulo Fanaia Castrillon - 3ª Defensoria Pública de Cáceres

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/08/2023

Acórdão nº 419/2023

Auto de Infração nº 152872 de 14/10/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 119228 de 14/10/2019. Por desmatar a corte raso demais formações ativas correspondentes a 16ha fora da Reserva Legal; por fazer uso de fogo em áreas agropastoris em área correspondente a 16ha, ambas condutas sem autorização de órgão competente. Decisão Administrativa nº 6.023/SGPA/SEMA/2021, homologada em 24/02/2022 na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com fulcro nos artigos 52 c/c 60, inciso I, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada a nulidade do auto de infração e que, também, seja afastada a pena de multa, devendo ser aplicada a pena de advertência ou que seja convertida a multa aplicada em prestação de serviços, e caso assim não entenda, que seja ao menos reduzida a multa aplicada para o mínimo estabelecido no tipo legal. Voto do Relator: conheceu do recurso administrativo e o julgou improcedente, confirmando a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 6.023/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com fulcro nos artigos 52 c/c 60, inciso I, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 119228. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante APRAPANRiP

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R.