Processo nº 178704/2020
Interessado: Paulo Roberto Oliveira do Amaral - Pousada Baguari
Relatora: Adelayne Bazzano de Magalhães - SES
Procurador: Helder Domingos da Palma - CPF nº 688.211.901-53
1ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento: 25/08/2023
Acórdão nº 410/2023
Auto de Infração n° 20013098 de 06/05/2020. Termo de Embargo n° 20014022 de 06/05/2020. Por fazer funcionar atividade de pousada em área de interesse ambiental sem Licença Ambiental; por fazer uso de captação de água superficial no Rio Mutum sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n°1126/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento/pronunciamento da prescrição decadencial; nulidade da decisão, reconhecendo o cerceamento de defesa em primeira instância, sucessivamente, a convolação da pena pecuniária em advertência e/ou conversão da multa em prestação de serviços. Voto da Relatora: votou pela manutenção da Decisão Administrativa, tendo em vista que não foram encontrados documentos apresentados pela autuada capazes de desconstituir o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1126/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 20014022. Recurso improvido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Adelayne Bazzano de Magalhães
Representante da SES
Marcos Felipe Verhalen de Freitas
Representante da SEDUC
Davi Maia Castelo Branco Ferreira
Representante da PGE
Fabíola Laura Costa Corrêa
Representante da FECOMÉRCIO
Márcio Augusto Fernandes Tortorelli
Representante do ITEEC
Rodrigo Gomes Bressane
Representante do Instituto Ação Verde
Houseman Thomaz Aguiliari
Representante APRAPANRiP
Marcos Felipe Verhalen de Freitas
Presidente da 1ª J.J.R.