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Processo nº 37123/2018

Interessada: Verona Participações Societárias Ltda.

Relator: Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogado: Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/08/2023

Acórdão nº 402/2023

Auto de Infração nº 0956D de 18/01/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 0470D de 18/01/2018. Por desmatar 226,3 hectares de vegetação nativa em área fora da Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental, conforme o Relatório Técnico nº 014/CFFL/SUF/SEMA/2018. Decisão Administrativa nº 6.577/SGPA/SEMA/2021, a qual não foi homologada. Requereu o Recorrente: seja reconhecido e provido o presente recurso em seu efeito suspensivo; seja reconhecida a omissão da decisão administrativa que ignorou a existência de laudo técnico, não realizando a instrução correta e infringindo o contraditório e a ampla defesa; o arquivamento do processo em face da ausência do devido processo legal, quando não houve cumprimento da lei e intimação para alegações finais; seja reconhecida a fragilidade e imprecisão do auto de infração, que não consegue comprovar as alegações apresentadas, posto que não apresenta requisitos mínimos para sua manutenção. Voto retificado do Relator: determinou o envio do processo para a Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração - SGPA/SEMA/MT para que seja proferida nova decisão administrativa, tendo em vista a rasura na assinatura de assessor impedido legalmente, gera vício insanável e nulidade. O representante do ITEEC apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de que o processo deve ser anulado, sem retorno para o CONSEMA. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto retificado do relator para que o processo seja enviado para a SGPA - Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração para nova decisão, considerando a não homologação da Decisão Administrativa nº 6.577/SGPA/SEMA/2021.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante APRAPANRiP

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R.