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Processo nº 507926/2008

Interessada: Mirandola e Cia Ltda.

Relatora: Lediane Benedita de Oliveira

FEPESC: Advogados - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.377 e Cássia Gabriela Ferreira dos Santos - OAB/MT 29.993

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data da Reunião: 25/08/2023

Acórdão nº 405/2023

Auto de Infração nº 105666 de 16/06/2008. Por comercializar 11.910m³ (onze, vírgula novecentos e dez metros cúbicos) de madeira serrada sem autorização do órgão ambiental competente, conforme o Auto de Inspeção nº 116446. Decisão Administrativa nº 1199/SGPA/SEMA/2019, homologada em 09/08/2019, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.191,00 (mil cento e noventa e um reais), com fulcro no parágrafo único do artigo 32 do Decreto Federal nº 3.179/1999. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição ao presente caso, extinguindo-se e arquivando-se o presente feito com as medidas de cautela necessárias. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva havida entre a ciência da lavratura do auto de infração pelo AR em 29/04/2011 (fls.18) e a homologação da Decisão Administrativa de primeiro grau em 09/08/2019 (fls.46/47). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre 29/04/2011 e 09/08/2019, com fulcro no artigo 20, §1º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante APRAPANRiP

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R.