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Processo nº 296401/2020

Interessado: João Carlos Berto

Relatora: Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado: Juliano dos Santos Cezar - OAB/MT 14.428-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/08/2023

Acórdão nº 414/2023

Auto de Infração nº 201631253 de 17/08/2020. Por deixar de atender as exigências legais quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, conforme o Auto de Inspeção nº 201611051. Decisão Administrativa nº 2295/SGPA/SEMA/2021, homologada em 08/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja dado efeito suspensivo ao recurso; que seja reconhecida a ilegitimidade da parte; baixa da multa, tendo em vista que o autuado não foi notificado referente à requisição da APF; que seja anulado o auto de infração e posteriormente arquivado o processo, e, se mantido, a substituição da penalidade de multa simples por advertência e/ou a desconsideração e inexigibilidade da multa face a inexistência dos requisitos de aplicabilidade, e/ou que seja aplicado o valor mínimo e /ou que seja concedida a redução de 90%(noventa por cento) do valor da multa. Voto da Relatora: votou pela manutenção da Decisão Administrativa, pois o autuado infringiu as normas legais, deixando de atender a notificação e não juntando novas provas no seu recurso administrativo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar o entendimento dos termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2295/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante APRAPANRiP

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R.