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Processo nº 382952/2019

Interessada: Prefeitura Municipal de Alta Florest

Relatora: Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Procuradora: Rafaella Noujaim de Sá Vicenzoto - OAB/MT 11.612-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/08/2023

Acórdão nº 417/2023

Auto de Infração n° 151558 de 09/08/2019. Por causar poluição em tais níveis que resultem ou possa resultar em danos à saúde humana, pela queima de lixo doméstico, conforme Auto de Inspeção nº 175680. Decisão Administrativa nº 472/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu o Recorrente, recebimento do recurso com efeito suspensivo; nulidade da multa; caso não seja este o entendimento, que seja acolhida a conversão da multa aplicada em prestação de serviços e, assim não sendo, sua diminuição de forma considerável. Voto da Relatora: conheceu do recurso e deu provimento para reduzir a penalidade de multa arbitrada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do Relatório Técnico 222/DUDALTAFLO/SEMA/2019. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para dar provimento ao recurso interposto para reduzir a penalidade administrativa de multa para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante APRAPANRiP

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R.