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Processo nº 34918/2018

Interessado: Fortaleza do Guaporé Agropastoril

Relatora: Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Revisora: Kálita Cortiana Seidel - FIEMT

Advogada: Andréia Gonçalves - OAB/MT 13.659

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 24/08/2023

Acórdão nº 383/2023

Auto de Infração nº158213 de 21/02/2018. Termo de Embargo nº 118087 de 21/01/2018. Por desmatar a corte raso 190,00 hectares de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 169433. Decisão Administrativa nº 4732/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, o cancelamento do auto de infração pelo não cometimento de infração ambiental tipificada; a suspensão imediata do termo de embargo, tendo em vista a nulidade da autuação. Voto da Relatora: votou por afastar a prescrição intercorrente e manteve a penalidade de multa no exato termo da Decisão Administrativa. Voto da Revisora: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 16/02/2018 (fls.12) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 17/08/2021 (fls.54). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto revisor para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 16/02/2018 e 17/08/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.