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Processo nº 316837/2020

Interessado: Airton Tafarel

Relator: Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado: Alex Pereira de Oliveira - OAB 27.023/O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 24/08/2023

Acórdão nº 395/2023

Auto de Infração nº 153178 de 04/08/2020. Por ter no dia 04/08/2020 às 17:00 horas na comunidade Nossa Senhora Aparecida, transformar madeira oriunda de floresta ou demais formas de vegetação nativa em carvão, sem licenças ambientais. Conforme auto de Inspeção nº 202127. Decisão Administrativa nº 1384/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fulcro no artigo 46 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a conversão da multa em sanção de advertência e/ou que seja levado em consideração a situação socioeconômica desfavorável para a minoração da multa. Voto do Relator: por não vislumbrar qualquer irregularidade no processo administrativo, votou pelo conhecimento do recurso interposto e pelo não provimento do mesmo, mantendo incólume a multa aplicada na decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 1384/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fulcro no artigo 46 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.