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Processo nº 449893/2019

Interessado: José Pedro Hoffman

Relator: Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Procuradora: Elaine Bernadete Ganzer - CREA nº 1200529049

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 24/08/2023

Acórdão nº 400/2023

Auto de Infração nº 193208 E de 30/08/2019. Termo de Embargo nº 194032 E de 09/07/2019. Por construir e instalar estrutura de engarrafamento de água sem licença; pelo não atendimento ao Ofício 90845/CM/SUIMIS/2012. Decisão Administrativa nº 980/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarado nulo o auto de infração por haver vício quanto à forma pelo qual fora lavrado; se mantido que lhe seja atribuída as benesses dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e/ou redução da multa em 90% (noventa por cento). Voto do Relator: não vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo, votou pelo conhecimento do recurso interposto e pelo não provimento do mesmo, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 980/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo nº 194032 E. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.