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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 571 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta nº 14378410000123007, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde, para aquisição de uma Unidade Odontológica Móvel -UOM para atender a Unidade de Família Renascer - CNES 2395630, no valor total de R$513.625,00 (Quinhentos e treze mil e seiscentos e vinte e cinco reais), para o município de Araguaiana, localizada na Região de Saúde Garças Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII-A Resolução nº 003/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Araguaiana, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre a aprovação da proposta pleiteada através da Portaria GM/MS nº 544, com base no art. Nº 8 da emenda constitucional nº 126 de 2022. Solicitação de uma Unidade Odontológica Móvel -UOM, no valor de R$ 513.625,00(Quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais);

IX- O Parecer Técnica Nº 00818/2023/DIRERSBG/SES, de 20 de julho de 2023, favorável à solicitação, mediante análise documental;

X- O Processo SIGADOC SES-PRO-2023/46196, de 20 de julho de 2023;

XI- A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº 041 de 25 de julho de 2023, que propõe sobre aprovação da proposta nº 14378410000123007, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde-FNS, para Aquisição de uma Unidade Odontológica Móvel - UOM no valor de R$ 513.625,00(Quinhentos e treze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), tendo como beneficiário a Unidade Saúde da Família Renascer, CNES 2395630, localizada no município de Araguaiana, na Região de Saúde Garças Araguaia no estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta nº 14378410000123007, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde, para aquisição de uma Unidade Odontológica Móvel -UOM para atender a Unidade de Família Renascer - CNES 2395630, no valor total de R$ 513.625,00 (Quinhentos e treze mil e seiscentos e vinte e cinco reais), para o município de Araguaiana, localizada na Região de Saúde Garças Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)