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PORTARIA GISC Nº 53/CTMDF/2023

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

RESOLVE:

Art. 1º - Licença para Tratamento de Saúde aos servidores relacionados abaixo:

ITEM

MATRICULA

NOME

CARGO

LAUDOS MEDICOS

 MVP Nº

1

4915727

APARECIDA FERREIRA DE SOUZA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

08/08/2023 A 03/02/2024

00.079116/2023

2

4915312

EDILZA ROZA RIBEIRO

AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE

10/07/2023 A 06/08/2023

00.077326/2023

3

4915312

EDILZA ROZA RIBEIRO

AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE

08/08/2023 A 06/10/2023

00.077326/2023

4

4916582

VAILDA OLIVEIRA DA SILVA

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

17/08/2023 A 12/02/2024

00.077253/2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto nº 164/2023