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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00460 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 881.140,01 (oitocentos e oitenta e um mil e cento e quarenta reais e um centavo), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3986

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

881.140,01

TOTAL

881.140,01

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de Setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3986

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

361

527

2228

Aparelhamento e reaparelhamento das unidades de ensino com equipamentos e mobiliários.

0600

F

Suplementação

4490

1.500.1001

881.140,01

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade escolar e unidade administrativa aparelhada ou reaparelhada (Unidade)

162,00

12

361

527

2228

Aparelhamento e reaparelhamento das unidades de ensino com equipamentos e mobiliários.

9900

F

Anulação

3390

1.500.1001

881.140,01

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade escolar e unidade administrativa aparelhada ou reaparelhada (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

881.140,01