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EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2023/GISC

O MUNICIPIO DE CUIABÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 15.084.338/0001-46, COM SEDE NA RUA GENERAL ANÍBAL DA MATA, Nº 139, NO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS, CEP 78.043-268, EM CUIABÁ-MT, NESTE ATO REPRESENTADO PELA - INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ CONFORME DECRETO ESTADUAL N° 164/2023 - SRA. DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE N° 13529820 SSP/MT E INSCRITA NO CPF SOB O N° 704.705.531-20, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO A EMPRESA POSITIVO TECNOLOGIA S/A, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 81.243.735/0019-77, LOCALIZADA NA RUA JAVARI, Nº 1.255, LOTE 257-B, NO BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL I, CEP Nº 69.075-110, EM MANAUS - MA, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU PROCURADOR, SR. ADEMIR FREIRIA, BRASILEIRO, PORTADOR DO RG Nº 3.686.800-7 SSP/PR E INSCRITO NO CPF SOB O Nº 602.270.879-68 CONSIDERANDO A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE QUE TRATA PROCESSO Nº  00.041.939/2023-1, PARECER JURÍDICO REFERENCIAL / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11737/2022, DECORRENTE DA ADESÃO CARONA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023/SEPLAG, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO, QUE SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL N° 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NO QUE COUBER, A LEI Nº 10.520, DE 17/07/2002, A LEI Nº 8.078/1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), ASSIM COMO, SUPLETIVAMENTE, PELOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS, PELAS DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO.

OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE À AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E MONITORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ, QUE DERIVA DA ADESÃO CARONA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023/SEPLAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022/SEPLAG, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA APRESENTADO E DEMAIS ANEXOS, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:OS PREÇOS DO OBJETO CONTRATADO SÃO OS OBTIDOS NO CERTAME LICITATÓRIO Nº 021/2022/SEPLAG, ABAIXO INDICADOS, NAS QUAIS ESTÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO:

Lote

Item

Cód. TCE

Descrição

Und.

Qtd.

Valor Unit.

Valor total

02

01

00063227

Computador tipo II (Perfil Intermediário Desktop Mini)

Und.

1.500

R$ 5.288,77

R$ 7.933.155,00

02

02

00051926

Monitor de 21,5 polegadas

Und.

1.500

R$ 780,00

R$ 1.170.000,00

VALOR TOTAL R$ 9.103.155,00 (NOVE MILHÕES, CENTO E TRÊS MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS)

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DESTE TERMO, ADSTRITO À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS PRODUTOS DO REFERIDO OBJETO SERÁ (ÃO) DA (S) SEGUINTE (S) DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S):

EXERCÍCIO - 2023

ÓRGÃO - 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE - 601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO - 10 - SAÚDE

SUB FUNÇÃO - 301 - ATENÇÃO BÁSICA

SUB FUNÇÃO - 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

SUB FUNÇÃO - 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

PROGRAMA - 0038 - INVESTIMENTOS

PROJETO ATIVIDADE - 1237 - INVESTIR NA ESTRUTURA FÍSICA DO ANTIGO HPSMC

PROJETO ATIVIDADE - 1238 - INVESTIR NA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DA SMS

PROJETO ATIVIDADE - 1239 - INVESTIR NAS REDES DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA DA SMS

PROJETO ATIVIDADE - 1240 - INVESTIR NA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PROJETO ATIVIDADE - 1274 - INVESTIR NA ESTRUTURA FÍSICA DAS POLICLÍNICAS

FONTE - 01.500.100.2000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE

FONTE - 01.621.000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - GOVERNO ESTADUAL

FONTE - 01.601.000.0000 - TRANSF. FUNDO A FUNDO REC. SUS - GOV. FED. - BLOCO ESTRUTURAÇÃO - REDE SAÚDE

CONTA DE DESPESA - 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: SERÁ DESIGNADO, PELA CONTRATANTE, UM SERVIDOR QUALIFICADO OU UMA COMISSÃO PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, QUE TERÁ, DENTRE OUTRAS, A INCUMBÊNCIA DE SOLICITAR À CONTRATADA O AFASTAMENTO OU A SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL QUE CONSIDERE INEFICIENTE, INCOMPETENTE, INCONVENIENTE OU DESRESPEITOSO COM PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATANTE OU TERCEIROS LIGADOS À EXECUÇÃO DO OBJETO:

GESTOR DO CONTRATO

Adriano Gonçalo de Moraes

CPF nº 831.195.581-68

FISCAL DO CONTRATO

Eder Forte da Silva

CPF nº 005.428.471-67

SUPLENTE DO CONTRATO

Marcelo Caetano da Silva

CPF nº 902.200.641-72

FUNDAMENTO LEGAL:  LEI FEDERAL N° 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NO QUE COUBER, A LEI Nº 10.520, DE 17/07/2002, A LEI Nº 8.078/1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).

CUIABÁ-MT, 27 DE SETEMBRO DE 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

INTERVENTORA - GISC