PORTARIA Nº 62/2023/SMS/GISC
A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;
CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;
CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 139/2023/GCAA/CTCA/DCR/SAAHCR/ISC/SMS e MVP Nº 00.086.200/2023-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, do contrato abaixo:
MVP Nº 00.086.200/2023-1 |
ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP - CONTRATO N° 427/2020 |
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SUPLENTE DO FISCAL |
Nome: ERIKA DE CÁSSIA MAIA TEIXEIRA VITÓRIO CPF: 785.391.701-59 Matricula: 491990 Telefone: (65) 99643-1251 E-mail: cassiamt@gmail.com |
CLINEMAT - NEFROLÓGICA DE MATO GROSSOLTDA- CONTRATO N° 325/2020 |
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SUPLENTE DO FISCAL |
Nome: ERIKA DE CÁSSIA MAIA TEIXEIRAVITÓRIO CPF: 785.391.701-59 Matricula: 491990 Telefone: (65) 99643-1251 E-mail: cassiamt@gmail.com |
CLINICA DE TRATAMENTO RENAL LTDA - CONTRATO N° 328/2020 |
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SUPLENTE DO FISCAL |
Nome: ERIKA DE CÁSSIA MAIA TEIXEIRAVITÓRIO CPF: 785.391.701-59 Matricula: 491990 Telefone: (65) 99643-1251 E-mail: cassiamt@gmail.com |
Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.
Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/09/2023.
Cuiabá, 22 de setembro de 2023
DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI
Interventora
Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC