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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2021/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 252/2021/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alteração do valor em face da concessão de Reajuste e da Repactuação oriunda da Convenção Coletiva do Trabalho 2023, bem como Inclusão de Obrigação na Cláusula de Pagamento, deste contrato, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de terceirização de mão de obra de RECEPCIONISTA, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) e suas unidades.

DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Fica alterado o valor do contrato devido a concessão de Reajuste de dois períodos contratuais, bem como com base na Convenção Coletiva do Trabalho 2023, em conformidade com a Informação Técnica nº 165/2023/GICON, cujas planilhas figuram como anexo do presente Termo. Fica reajustado o valor dos insumos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no percentual de 10,246380%, passando o valor mensal para R$ 21.159,78, no período compreendido entre 11/11/2022 a 31/12/2022. Fica repactuado o valor do contrato com base na Convenção Coletiva do Trabalho 2023, a partir de 01/01/2023. O valor mensal do contrato passará para R$ 22.627,86, no período compreendido entre 01/01/2023 a 19/03/2023. Fica reajustado o valor dos insumos, relativo ao segundo período, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no percentual de 7,168600%, passando o valor mensal para R$ R$ 22.628,88, a partir de 20/03/2023. O valor anual do contrato passará para R$ 271.546,56.

DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.G: SESP/ PJC/ POLITEC; Programa: 036/519; Projeto Atividade: 2007/ 2760/ 2735; Natureza da Despesa: 339037/92, Fonte: 17590000/ 15010100, Diferença Total Repactuação: R$ 15.194,57. A diferença total da presente repactuação, que compreende o período de 11/11/2022 até 10/11/2023 perfaz o montante de R$ 15.194,57. Eventuais glosas dos pagamentos efetuados do período supracitado, deverão ser apuradas pela Unidade Gestora da Execução do Contrato.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual relativo a alteração do valor da repactuação.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais termos aditivos. E, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2023/21094.

DATA DE ASSINATURA: 02/10/2023.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e RONALDO BENKENDORF - ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA/CONTRATADA.