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LEI Nº        12.292,            DE     05        DE     OUTUBRO              DE 2023.

Autor: Deputado Wilson Santos

Reconhece como de relevante interesse turístico do Estado de Mato Grosso o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecido como de relevante interesse turístico do Estado de Mato Grosso o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

Art. 2º  O Poder Executivo poderá estabelecer políticas de parceria para manutenção, ampliação e criação de estratégias turísticas para o fomento do local.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   05   de  outubro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado