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LEI Nº        12.293,              DE      05       DE        OUTUBRO         DE 2023.

Autora: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Amigos do Rio Branco e Afluentes de Rondolândia - AARBA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Amigos do Rio Branco e Afluentes de Rondolândia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 06.350.386/0001-48, com sede no Município de Rondolândia.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de  outubro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado