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LEI Nº         12.294,          DE     05        DE       OUTUBRO             DE 2023.

Autor: Deputado Juca do Guaraná

Denomina-se Ponte Abenel Rondon, localizada sobre o Córrego do Bravo, no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Ponte Abenel Rondon a ponte localizada sobre o Córrego do Bravo, no Município de Rosário Oeste.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de  outubro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado