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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

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Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 06/09/2023 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-CIN-2023/20890  - MANIFESTAR PELA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário N.D.S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB/SAAP, condicionando-se a revogação da suspensão, a decisão judicial. Devera cumprir seu trabalho em regime de expediente;

2 - Processo SESP-CIN-2023/12680  - MANIFESTAR PELA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário I.S.C., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB/SAAP, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de um atestado psicológico com data posterior a esta decisão. Devera cumprir seu trabalho em regime de plantão, mas desempenhando função administrativa;

3 - Processo SESP-PRO-2023/61616  - MANIFESTAR PELA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário A.B.S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB/SAAP, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de um atestado psicológico com data posterior a esta decisão. Devera cumprir seu trabalho em regime de expediente;

4 - Processo PJC-DIC-2023/12680  - MANIFESTAR PELA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário H.L dos S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB/SAAP, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de um relatório da equipe de Gerência de Saúde e Segurança, pela qual o servidor devera ser acompanhado pelo período mínimo de 03(três) meses, e também apresentar um atestado psicológico com data posterior a esta decisão. Devera cumprir seu trabalho em regime de expediente;

5 - Processo SESP-PRO-2023/63115  - MANIFESTAR PELA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário L.G. de M., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB/SAAP, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de um atestado psicológico com data posterior a esta decisão. Devera cumprir seu trabalho em regime de EXPEDIENTE;

6 - Processo SESP-PRO-2023/25852  - MANIFESTAR REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário N.A.G.B., por ter cumprido todas as condicionantes que lhe foram impostas;

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.