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ATO ADMINISTRATIVO Nº 404/2023/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.0.00781 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 308/2022/MTPREV, de 16.08.2022, publicado no Diário Oficial n° 28.309 - p. 75, de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Maria Pedrosa Souza de Oliveira; em caráter temporário, ao menor Hygor Gabriel Souza de Oliveira; e em caráter vitalício em razão da habilitação tardia à Sra. Celina Auxiliadora Serra, por força da Decisão nos Autos do Processo n.º 1064544-28.2022.8.11.0001, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá - MT - Processo Digital n.º 2023.0.00781 - E-Turmalina, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03126 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 03.07.2022, em caráter vitalício, a Sra. MARIA PEDROSA SOUZA DE OLIVEIRA, portadora do RG n.º 1017487-7 SESP-MT e do CPF nº 811.997.751-34, e em caráter temporário, ao filho HYGOR GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA, portador do RG nº 2525027-2 SEJUSP-MT e do CPF n.º 089.676.691-86, até a data de 25/06/2030, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. MARIA PEDROSA SOUZA DE OLIVEIRA (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para o filho HYGOR GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA (temporária - até a data de 25/06/2030), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JAIRDO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 17826, RG PMMT nº 874.455 e CPF n° 275.118.121-04, ocorrido em 03.07.2022 ...”

LEIA-SE:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03126 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 03.07.2022, em caráter vitalício, a Sra. MARIA PEDROSA SOUZA DE OLIVEIRA, portadora do RG n.º 1017487-7 SESP-MT e do CPF nº 811.997.751-34, e em caráter temporário, ao filho HYGOR GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA, portador do RG nº 2525027-2 SEJUSP-MT e do CPF n.º 089.676.691-86, até a data de 25/06/2030. E tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.0.00781 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, por força da Decisão nos Autos do Processo n.º 1064544-28.2022.8.11.0001, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a contar da publicação, a Sra. CELINA AUXILIADORA SERRA, portadora da cédula de identidade n.º 0378122-4 SESP/MT e CPF n.º 314.231.401-68, na condição de pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, sendo os eventuais valores retroativos serão apurados nos autos judiciais, ficando assim o rateio da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento) para a Sra. MARIA PEDROSA SOUZA DE OLIVEIRA (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) para a Sra. CELINA AUXILIADORA SERRA (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para o filho HYGOR GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA (temporária - até a data de 25/06/2030), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JAIRDO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 17826, RG PMMT nº 874.455 e CPF n° 275.118.121-04, ocorrido em 03.07.2022...”

Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)