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Processo nº 212797/2020

Interessado - Joaquim Moacir Piovezam

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Lucas Galvão Domingues - OAB/MT 19.296.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 435/2023

Auto de Infração nº 20043604 de 05/06/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044583 de 05/06/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 73,46 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico n° 666/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 914/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/05/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 367.310,00 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e dez reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, a revisão da decisão recorrida, com nulidade do auto de infração diante de vícios insanáveis, e, se assim não for o entendimento, requereu a minoração da multa para R$1.000,00 por hectare. Voto da Relatora: deu provimento ao recurso interposto e decidiu por reformar a Decisão Administrativa para o reenquadramento da conduta e a área desmatada, perfazendo a multa de R$1.000,00 por 73,462ha, totalizando R$73.462,00 nos termos do artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008. A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 914/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 367.310,00 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e dez reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo nº 20044583. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.