Processo nº 212797/2020
Interessado - Joaquim Moacir Piovezam
Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA
Advogado - Lucas Galvão Domingues - OAB/MT 19.296.
3ª Junta de Julgamento de Recursos.
Data do Julgamento: 26/09/2023.
Acórdão nº 435/2023
Auto de Infração nº 20043604 de 05/06/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044583 de 05/06/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 73,46 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico n° 666/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 914/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/05/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 367.310,00 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e dez reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, a revisão da decisão recorrida, com nulidade do auto de infração diante de vícios insanáveis, e, se assim não for o entendimento, requereu a minoração da multa para R$1.000,00 por hectare. Voto da Relatora: deu provimento ao recurso interposto e decidiu por reformar a Decisão Administrativa para o reenquadramento da conduta e a área desmatada, perfazendo a multa de R$1.000,00 por 73,462ha, totalizando R$73.462,00 nos termos do artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008. A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 914/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 367.310,00 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e dez reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo nº 20044583. Recurso improvido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira
Representante da AMM
Gleisse Keli Horn
Representante dos Guardiões da Terra
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante do IESCBAP
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo
Representante da SEDEC
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante da FETRATUH
Gabriella Borges Barbosa
Representante do IBAMA
Fernando Ribeiro Teixeira
Presidente da 3ª J.J.R.