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Processo nº 141672/2016

Interessada - A. C. Lima - EPP

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Sérgio Dressler Buss - OAB/MT 5.431-A.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 436/2023

Auto de Infração nº 162267 de 21/03/2016. Por comercializar 38.534 m³ de madeira serrada em bruto, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Auto de Constatação n° 119/2015 datado de 25/10/2015. Decisão Administrativa nº 223/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/05/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 34.680,60 (trinta e quatro mil e seiscentos e oitenta reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n° 6.514/2008 c/c 34, inciso I, do Decreto Estadual nº 1986/2023. Requereu a Recorrente, em sede de preliminar, a ocorrência da prescrição intercorrente; no mérito, reforma da decisão recorrida pela inexistência da infração, procedendo o arquivamento do processo. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e lhe deu provimento, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a Notificação, via AR (fls.10) em 18/04/2016 e a emissão da Certidão de Antecedentes (fls.33) em 01/06/2019, bem como a prescrição da pretensão punitiva, pois decorreram mais de cinco anos entre a autuação em 21/03/2016 (fls.02) e a homologação da Decisão Administrativa em 16/05/2022 (fls.41/42). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer tanto a prescrição intercorrente quanto a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no artigo 20, §1º e §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.