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Processo nº 306707/2018

Interessado - Elbio Roberto Valkweis Eireli - EPP

Relatora -Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado - Ricardo Luiz Huck - OAB/MT 5.651.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 434/2023

Auto de Infração nº 1243D de 13/06/2018. Por comercializar 134,2161 m³ de madeira nativa em toras sem prévia autorização do órgão ambiental competente, tendo em vista que possui um saldo declarado no sistema SISFLORA maior que a volumetria do estoque aferido no pátio do empreendimento, conforme o Auto de Inspeção n°0522D. Decisão Administrativa nº 2.597/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.264,83 (quarenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu o Recorrente, cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo, pois a diferente sobra de toros no SISFLORA com relação a essência Tamboril foi ocasionada pela péssima qualidade dos toros que não deu a produção de serragem de valor de cálculo do sistema, ocasionado a enorme diferença (sobre de essência no sistema). Voto da Relatora: votou por conhecer do recurso interposto e, no mérito, o julgou desprovido, mantendo a Decisão Administrativa que homologou o auto de infração, convalidando-a e retificando-a tão somente quanto ao erro material apresentado no parágrafo segundo da fl. 43, assim, onde se lê “AUTO DE INFRAÇÃO nº 0095D de 25/05/2016”, leia-se “AUTO DE INFRAÇÃO nº 1243D de 13/06/2018”. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter a Decisão Administrativa nº 2.597/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.264,83 (quarenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.