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Processo nº 31762/2019

Interessada - Ilse Raasch Braun

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Defendente - a própria.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 433/2023

Auto de Infração nº 154945 de 28/11/2018. Por transportar 11.3063 m³ de madeira serrada desacobertadas de Nota Fiscal e documento de origem Florestal-DOF, na data de 18/10/2018 às 09H00MIN na BR 364, no km 211 Posto da PRF/2ªDELEGACIA/RONDONÓPOLIS, conforme TCO PRF N° 1074740181018090000 Rondonópolis e Auto de Inspeção n° 153650. Decisão Administrativa nº 848/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.391,89 (três mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, §2 e §3º, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu a Recorrente, reforma da decisão atacada, pois o transporte das madeiras não estava desamparado de documentação fiscal idônea, nem tampouco desamparada de licença ambiental respectiva; e, pela discordância da fiscalização quanto a essência da madeira em relação aos documentos fiscais e a licença ambiental; e, pela inadequação do tipo jurídico autuado. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, foi improvido, mantendo a Decisão Administrativa por seus próprios fundamentos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter a Decisão Administrativa nº 848/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.391,89 (três mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, §2 e §3º, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.