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Processo nº 56031/2019

Interessada - Águas de Paranatinga Ltda.

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogados - Niutom Ribeiro Chaves Junior e OAB/MS 8.575 - Munir Martins Salomão - OAB/MT 20.383.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 432/2023

Auto de Infração nº 108681 de 07/02/2019. Por fazer funcionar/operar o sistema de coleta, tratamento e lançamento de esgotos sanitários do município de Paranatinga/MT sem licença de operação outorgada por órgão ambiental competente. Anexo: Relatório Técnico de Inspeção n° 165/DUDRONDON/2018 de 06/12/2018 e Relatório Técnico n° 036/DUDRONDON/2019 de 07/02/2019. Decisão Administrativa nº 5967/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/08. Requereu a Recorrente, que seja declarada a nulidade da decisão administrativa recorrida, tendo em vista que houve a devida regularização da representação por parte dos novos procuradores, com a consequente análise da defesa administrativa apresentada. Voto do Relator: votou pela improcedência do recurso, pois restou incontroversa a materialidade da conduta, diante disto, manteve a Decisão Administrativa por seus próprios fundamentos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 5967/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/08. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.