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PORTARIA Nº 1.178/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre arquivamento de PAD-SEDUC-PRO-2023/64320 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o processo SEDUC-PRO-2023/2023/64320, instaurado pela Portaria nº 417/2023/CGE-COR/SEDUC, publicado na página 57 do Diário Oficial em 19/05/2023;

Considerando Relatório Conclusivo da Comissão processante, às folhas 34/40 dos autos;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0094/2023, exarado pela CGE-Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora, às fls. 43/48;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e artigo 10, X da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar-PAD, instaurado por meio da Portaria nº 417/2023/CGE-COR/SEDUC, em desfavor do servidor C.J.A., pelos fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)