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Processo nº 327688/2019

Interessada - Prefeitura Municipal de Vila Rica

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Assessor Jurídico - Sergio Roberto Junqueira Zoccoli Filho - OAB/MT 18.709-B.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 442/2023

Auto de Infração nº 193143 E de 14/06/2019. Por realizar obras de pavimentação asfáltica sem a emissão das licenças ambientais; por deixar de atender a Ofício de Pendência nº 113513/SURAC/2016, recebido por AR em 31/03/2015, referente ao Processo nº 21274/2015, dentro do prazo concedido, que visava complementação de informações no licenciamento ambiental da obra de pavimentação asfáltica. Conforme Auto de Inspeção nº 191083E de 14/06/2019. Decisão Administrativa nº 3495SGPA/SEMA/2021, homologada em 29/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, julgar totalmente procedente o recurso, no sentido de tornar insubsistente o auto de infração ante a ausência de Laudo Técnico; sucessivamente, sejam as multas aplicadas convertidas em sanção de advertência ou serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; ou, seja firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta; e, caso mantida a multa, seja parcelado o valor total. Voto do Relator: votou pelo acolhimento da Decisão Administrativa, pois as informações trazidas nas preliminares do recurso não merecem prosperar, não sendo pertinentes e nem possuem comprovações sólidas. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter a Decisão Administrativa nº 3495/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.