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21º Processo nº 15038/2010

Interessada - Xulabeika Mudas Frutíferas e Ornamentais Ltda. - ME

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 28/09/2023

Acórdão nº 448/2023

Auto de Infração nº 122644 de 08/01/2010. Por transportar 11,40 m³ de madeira serrada em bruto, sem autorização válida do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 135907. Decisão Administrativa nº 1915/SPA/SEMA/2018, homologada em 21/08/2018, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais), com fulcro no artigo 47, §§1º e 3º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, sucessivamente, que sejam declaradas a pretensão punitiva e a prescrição intercorrente; ou que seja reconhecida a ilegitimidade da empresa transportadora; ou seja reconhecido e declarado o vício de legalidade; ou conversão da penalidade de multa em advertência; ou que a multa aplicada se paute por valores aquém do mínimo legal. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a data do AR em 21/01/2010 (fls.09), data que se inicia a ação de apuração da infração ambiental pela administração e data da Decisão Administrativa proferida em 21/08/2018 (fls.76/77). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a incidência da prescrição da pretensão punitiva havida entre 21/01/2010 e 21/08/2018, com fulcro no artigo 21, §1º, do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, pela anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.