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Processo nº 215634/2017

Interessado - Rafael Gonzatto

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogados - André Rodrigues P. da Silva - OAB/MT 18.813/A e Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do Julgamento: 26/09/2023.

Acórdão nº 421/2023

Auto de Infração nº 0384D de 12/04/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 0214D de 12/04/2017. Por desmatar 259,54ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme imagem. Decisão Administrativa nº 5516/SGPA/SEMA/2021, homologada em 19/01/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$259.540,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração, tendo em vista a violação do princípio da proibição de bis in idem; pela ausência de materialidade; regularidade das atividades desenvolvidas na propriedade; cerceamento de defesa pela violação ao devido processo legal e desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório; da prescrição atinente ao processo administrativo; ao final, requereu a conversão da multa em advertência, e, se mantida a multa, que seu valor seja reduzido. Voto da Relatora: votou pelo não conhecimento do recurso administrativo e manteve incólume a Decisão Administrativa, pois não verificou fatos ou circunstâncias suscetíveis a justificar a inadequação das sanções aplicadas pela autoridade de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora pelo não conhecimento do recurso interposto e manutenção da Decisão Administrativa nº 5516/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$259.540,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 0214D. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.