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MENSAGEM Nº     152,     DE   16   DE       OUTUBRO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 570/2023, que "Dispõe sobre a gratuidade de estacionamentos localizados nos Hospitais no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências” aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 20 de setembro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

●      Inconstitucionalidade formal por interferir na competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Violação direta ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal, conforme precedentes do STF (ADI 1472, ADI 4862, AI 742679, AI 730856, ARE 734996), que reputam inconstitucionais normas estaduais que vedam a cobrança por serviço de estacionamento em locais privados.

●      Inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes, ao interferir na competência do Poder Executivo para gerir e organizar espaço sob responsabilidade da Administração Estadual (estacionamentos em unidades de saúde), por intermédio da SES. Violação ao art. 2° da CRFB/88, ao art. 9º, ao art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” e ao art. 66, V, todos da CE.

●      Inconstitucionalidade material, em razão da ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no art. 170 da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 570/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  outubro  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado